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12/01/2018 03h14

TCE-PR pune dupla remuneração a servidor comissionado de MarumbiRoque Spricigo foi assessor de planejamento da câmara e estagiário da prefeitura simultaneamente

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente a Tomada de Contas realizada no Município de Marumbi devido à acumulação de atribuições e remuneração por José Roque Spricigo. O prefeito,  à época da irregularidade, Adhemar Francisco Rejani, que também é  atual,  (gestão 2009-2012), e Spricigo devem devolver R$ 31.642,41, solidariamente, ao cofre municipal, pelos pagamentos indevidos ao servidor comissionado a título de estágio.

O prazo para o pagamento é o próximo dia 27 de fevereiro.   Segundo Comunicação de Irregularidade feita pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR, José Roque Spricigo ocupou o cargo comissionado de assessor de Planejamento na Câmara Municipal de Marumbi no período de dezembro de 2009 a janeiro de 2013, com carga horária de 40 horas semanais; e o cargo de estagiário na Prefeitura entre janeiro de 2011 e dezembro de 2012, cuja jornada era de 30 horas semanais. 

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, considerou os atos do ex-prefeito e do servidor comissionado irregulares, determinando a restituição integral dos valores pagos a título de estágio por Rejani e Spricigo. O valor original do ressarcimento, de R$ 20.712,00, foi atualizado monetariamente para R$ 31.642,41. Os dois também receberam multa individual de R$ 3.164,24, correspondente a 10% sobre o valor a ser restituído. A sanção está prevista no artigo 89 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Bonilha aplicou, ainda, a multa de R$ 1.523,11 a Rejani, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica.  Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 1º de novembro. Não houve recurso contra a decisão, contida no Acórdão nº 4558/17 - Segunda Câmara, veiculado na edição nº 1.719 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). 

O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 14 de dezembro e o prazo para a devolução dos recursos e o pagamento das multas é o próximo dia 27 de fevereiro. Caso isso não ocorra, os nomes de Adhemar Francisco Rejani e José Roque Spricigo serão incluídos no Cadastro de Inadimplentes do TCE-PR e contra eles serão emitidas certidões de débito, para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Fonte: AN Notícias com TCE-PR