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Gleisi pede ação no CNJ contra decisão de desembargadores que reduziu crime de homem que ateou fogo na companheira

Gleisi pede ação no CNJ contra decisão de desembargadores que reduziu crime de homem que ateou fogo na companheira

Atear fogo numa mulher não é lesão corporal, é tentativa de matá-la

 

 

A deputada federal Gleisi Hoffmann (PT) anunciou por meio do seu perfil no Instagram que vai pedir ao Ministério Público do Paraná que acione o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra a decisão de três desembargadores do Tribunal de Justiça do estado, que reduziram para lesão corporal grave o crime de homem que ateou fogo em sua companheira em junho de 2025 (leia matéria completa aqui). José Rodrigo Bandura vinha sendo processado por tentativa de feminicídio, mas recorreu ao TJ e conseguiu uma decisão favorável a que seu caso passasse a ser tratado como lesão corporal. “Atear fogo numa mulher não é lesão corporal, é tentativa de matá-la. Essa sentença é corresponsável pela tentativa de feminicídio”, disse Gleisi no vídeo.

Veja a íntegra da manifestação da deputada:

“Estarrecedora a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, dada por três desembargadores, que livrou José Rodrigo Bandura de tentativa de feminicídio e mudou o tipo de crime para lesão corporal grave. O réu, que está preso, responde por ter ateado fogo em sua companheira em junho de 2025. A decisão foi dada pelos desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Júnior e Rotoli de Macedo, e permitiu a desclassificação, pois segundo eles, houve arrependimento eficaz, considerando que Bandura ajudou a vítima após a agressão. Na época do crime, reportagens mostraram que ela teve que buscar refúgio se trancando em um banheiro para escapar das novas agressões. O Ministério Público do Paraná informou que estuda a possibilidade de recurso contra a mudança, aguardando análise técnica e abertura do prazo recursal. E se manifestou contra o pedido de liberdade feito pela defesa de Bandura, o que foi indeferido pela Justiça paranaense. O agressor já responde a oito processos por violência doméstica, todos arquivados. Em um deles, em 2019, ele foi condenado a pouco mais de três meses no regime semiaberto e ao pagamento de dois mil reais em indenização para a vítima por agressões físicas.

Atear fogo numa mulher não é lesão corporal, é tentativa de matá-la. Essa sentença é corresponsável pela tentativa de feminicídio. Nós vamos pedir que o Ministério Público recorra já dessa decisão indecente e para que o Conselho Nacional de Justiça seja acionado para tomar as medidas cabíveis e apurar a violação dos deveres funcionais dessa magistratura. Isso não pode continuar assim. Os agressores têm de ser punidos com severidade. E o Paraná tem de aderir com urgência ao Pacto Brasil contra o Feminicídio. A vida das mulheres importa, e muito.”

Na legenda da publicação, Gleisi escreveu:
“É revoltante a decisão da Justiça do Paraná que reduziu a pena do homem que tentou atear fogo na própria companheira. Um crime brutal como esse não pode ser tratado com complacência. Seguiremos lutando para reverter essa decisão e garantir justiça para as mulheres.”

 

(Foto Bruno Spada/Agência Câmara)

 

Fonte: AN Notícias com Agência Câmara

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