O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) suspendeu o processo de privatização da Celepar (Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná). Medida cautelar concedida pelo conselheiro-substituto Livio Sotero Costa acatou pedido feito por meio de Representação formulada pela Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE) do TCE-PR e determinou a imediata suspensão do processo, concedendo 15 dias para que as partes envolvidas exerçam o contraditório. A medida cautelar não entra no mérito da questão relativa à desestatização da companhia. A Corte de Contas pretende obter acesso irrestrito a toda a documentação relativa ao processo, para decidir sobre o tema. A liminar, que tem efeitos imediatos, deverá ser submetida à homologação do Tribunal Pleno do TCE-PR na sessão presencial da próxima quarta-feira (17).
Em sua manifestação, Sotero Costa, que substitui o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, durante suas férias, destaca que foram identificadas “fragilidades que poderiam expor o Estado, caso não sanadas, a riscos financeiros e de continuidade da consecução das políticas públicas atribuídas à referida estatal”. A cautelar teve por base os seguintes apontamentos da 4ª ICE, que é superintendida pelo conselheiro Ivan Bonilha e responde pela fiscalização da Celepar: ausência, no processo de privatização, de estudos e ações mínimas para mitigar os riscos decorrentes da saída do Estado do controle da companhia; não conclusão, previamente à privatização, de estrutura técnica mínima de pessoal e organizacional das secretarias; dependência tecnológica, dada a dificuldade ou impossibilidade de internalizar e de terceirizar os produtos e serviços fornecidos pela Celepar.
E ainda: ausência de política de governança em TIC do Poder Executivo estadual; priorização do cumprimento de um cronograma preestabelecido em detrimento da adequada preparação do Estado para a mudança; falta de prévia notificação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); necessidade de fixação do prazo de entrega da documentação antes da publicação do edital e de definição do rol mínimo de documentos; inexistência de fundamentação técnica e jurídica para assinatura de termos de anuência da exploração comercial de softwares e violação dos princípios do interesse público, da indisponibilidade do interesse público e da motivação; e inconsistências nas justificativas apresentadas para a privatização da companhia. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo. Antes da emissão da decisão, a Casa Civil do Estado do Paraná foi ouvida pelo TCE-PR a respeito do processo. O despacho contendo a decisão será devidamente publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas desta segunda-feira (15). Todas as partes envolvidas já foram devidamente notificadas.
Com informações do TCE-PR
(Foto José Fernando Ogura/AEN)
Fonte: AN Notícias com TCE-PR