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24 de janeiro -
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MPPR contesta na Justiça programa de privatização de escolas estaduais do Paraná

MPPR contesta na Justiça programa de privatização de escolas estaduais do Paraná

MPPR entrou com uma ação para anular os atos do governo do Paraná para terceirizar a gestão das escolas

 

O MPPR (Ministério Público do Paraná) protocolou uma Ação Civil Pública na Vara da Fazenda Pública da Região Metropolitana de Curitiba para anular os atos do governo do Paraná para terceirizar a gestão das escolas públicas estaduais. A ação tem como base uma possível inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 22.006/2024, que sustenta o edital de chamamento para a iniciativa privada, e na suposta violação de princípios constitucionais e legais que regulam a educação pública.

 

A Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba ajuizou a ação contra o Estado do Paraná na segunda-feira (6). O MPPR pede a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 22.006/2024, a anulação do Edital nº 17/2024 e a concessão de tutela de urgência para suspender as contratações e a implementação do programa Parceiro da Escola.

 

O governo do Paraná programou a implementação do projeto “Parceiro da Escola” a partir de 2025, com a proposta de otimizar a gestão administrativa e de infraestrutura das escolas por meio de parcerias com instituições de gestão educacional. A justificativa é permitir que diretores e gestores se concentrem mais no desenvolvimento de metodologias pedagógicas e no progresso dos alunos, sem se preocupar com questões administrativas.

 

Entretanto, a promotoria identificou irregularidades no programa, como a impossibilidade de terceirização de atividades consideradas essenciais ao Estado, a escolha inadequada da modalidade de licitação, falhas no estudo técnico preliminar sobre o valor da contratação, falta de clareza na divisão de responsabilidades e previsão de prestação de contas.

Além disso, o MPPR destacou a contratação direta de professores pelas empresas terceirizadas, sem concurso público, o que contraria a Constituição, e a violação ao princípio da gestão democrática na educação pública.

 

Segundo a promotoria, as medidas previstas no edital podem comprometer a qualidade da educação e os direitos dos profissionais da área e representar riscos à liberdade acadêmica e à caracterização do ensino público.

 

Fonte: AN Notícias com Bonde

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