Trabalhadores de Apucarana que tiveram suas residências atingidas pelo temporal de 21 de setembro poderão solicitar o Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A liberação do saque não é para todos os trabalhadores e também não é automática. Poderão ser beneficiadas somente pessoas que atendam aos critérios estabelecidos pelo Governo Federal e tenham a documentação pessoal validada. A análise dos pedidos e a decisão sobre a liberação ou não do dinheiro cabem exclusivamente à Caixa Econômica Federal. Os procedimentos para habilitação do município e encaminhamento das informações necessárias por parte da Prefeitura e dos trabalhadores, foram tema de uma videoconferência realizada nesta terça-feira (20/10), com a participação do prefeito Rodolfo Mota, da secretária municipal de Assistência Social, Fabíola Carreiro, e de representantes da Caixa de Brasília, Londrina e Apucarana.
O benefício permite a retirada de até R$ 6.220 por conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, limitado ao saldo disponível e observadas as regras aplicáveis. A possibilidade de acesso ao saque está relacionada ao reconhecimento federal da situação de emergência de Apucarana, por meio da Portaria nº 3.591, da Defesa Civil Nacional. A efetivação do procedimento para o município, porém, depende da validação da documentação exigida pela Caixa Econômica Federal.
A solicitação do saque poderá ser feita pelo trabalhador através do aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal, ou presencialmente em uma agência, conforme os procedimentos estabelecidos. Entre os documentos exigidos obrigatoriamente dos trabalhadores estão identificação pessoal e comprovante de residência, observadas as condições previstas para o benefício. A disponibilidade de saldo e a existência de eventuais bloqueios devem ser consultadas pelo próprio trabalhador no aplicativo FGTS ou, em caso de dificuldade, em uma agência da Caixa Econômica Federal.
SAQUE CALAMIDADE DO FGTS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para solicitar o benefício, o trabalhador deve apresentar:
Comprovante de residência: conta de luz, água, telefone, gás, extrato bancário ou carnê de pagamento em nome do trabalhador, emitido nos 120 dias anteriores à decretação da situação de emergência.
Documento de identificação com foto.
CPF.
Carteira de Trabalho física ou digital ou outro documento que comprove o vínculo empregatício: exigido somente no atendimento presencial em agência da Caixa.
Se o comprovante de residência estiver em nome do cônjuge ou companheiro, será necessário apresentar certidão de casamento ou escritura pública de união estável.
COMO SOLICITAR
O pedido pode ser feito pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal.
PRAZO
A solicitação poderá ser realizada em até 90 dias após a publicação da portaria federal que reconheceu a situação de emergência ou o estado de calamidade pública.
ATENÇÃO: o benefício é destinado aos trabalhadores que comprovem que suas residências foram atingidas pelo desastre e atendam aos critérios federais.
(Foto PM Apucarana)
Fonte: AN Notícias com PM Apucarana