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Eleições 2024: composição na Câmara de Apucarana poderá mudar nos próximos dias

Eleições 2024: composição na Câmara de Apucarana poderá mudar nos próximos dias

Vereadores eleitos podem mudar na Câmara caso processos sejam deferidos

 

Está tramitando na Justiça Eleitoral de Apucarana alguns processos judiciais realizados por candidatos que disputaram o pleito de 2024. Segundo informações, alguns candidatos a vereadores que não foram eleitos no pleito e se sentiram prejudicados com os resultados, querem a revisão dos votos.

Caso os pareceres sejam favoráveis aos candidatos que disputaram as eleições e se acharam no direito de entrar com essas ações judiciais, o quadro dos eleitos pode ter mudanças em até 30% das cadeiras da atual Câmara. Vereadores que não foram eleitos, mas foram bem votados podem assumir essas vagas.

Dois dos mais votados dessa eleição Odarlone Orente e Lucas Leugi são os mais interessados nessa situação. Eles podem assumir as vagas e a mudança do coeficiente eleitoral deverá ser recontado.

Tudo vai depender da decisão judicial que poderá acontecer até Março do próximo ano. Os novos vereadores foram diplomados esse mês e vão tomar posse nesta quarta-feira (01).

 

Entenda o cálculo para determinar o quociente eleitoral, o quociente partidário e as sobras

 

Isso se deve ao sistema proporcional de votação, que é utilizado no país nas eleições para câmaras municipais, assembleias legislativas e Câmara dos Deputados. Já nas eleições para prefeituras, governos estaduais, Senado e Presidência da República, é adotado o sistema majoritário, em que aquele ou aquela que recebeu mais votos se elege.

Por que existe o sistema proporcional? A ideia é fortalecer os partidos políticos, que são um dos pilares da democracia representativa. Nela, diferentes pessoas com afinidades ideológicas se organizam em uma agremiação partidária para disputar eleições. Dessa forma, diversas correntes de pensamento são eleitas para os parlamentos municipais, estaduais e Câmara dos Deputados, representando um recorte da sociedade.

E como isso funciona? Por meio de dois cálculos chamados quociente eleitoral e quociente partidário. Isso parece um pouco complicado, mas para se eleger o candidato ou candidata precisa apenas cumprir dois requisitos: 1. ter votação equivalente a pelo menos 10% do quociente eleitoral; e 2. estar dentro das vagas a que o seu partido ou federação terá direito — isso é determinado pelo quociente partidário.

Para fazer o cálculo de quociente partidário, as federações de partidos são consideradas como um único partido político. Já as coligações para eleições proporcionais foram extintas em 2017.

Mas, afinal, como são feitos esses cálculos?

Quociente eleitoral

O quociente eleitoral é calculado dividindo-se a quantidade de votos válidos para determinado cargo pelo número de vagas para aquele cargo.

Fórmula do Quociente Eleitoral

Por exemplo, nas eleições para vereador de São Paulo em 2020, foram 5.080.790 votos válidos. A Câmara Municipal da capital tem 55 vagas de vereador. Então, em 2020, para calcular o quociente eleitoral da capital naquele ano, dividiu-se 5.080.790 por 55. O resultado foi 92.378 (esse foi o quociente eleitoral da capital em 2020).

O primeiro requisito que o candidato ou candidata precisa cumprir para se eleger é ter votos equivalentes a pelo menos 10% do quociente eleitoral. Ou seja, isso seria 9.237,8 votos.

Mas, como não existe fração de voto, o que vem depois da vírgula é arredondado. Como? Se for menor ou igual a 0,5, a fração é desprezada. Por exemplo, se o resultado fosse 9.237,5 ou menos, para se eleger seriam necessários pelo menos 9.237 votos, desprezando-se a fração.

Quando a fração é maior que 0,5, arredonda-se para cima. Nesse caso da capital em 2020, o que veio depois da vírgula foi 0,8, então o valor foi arredondado para cima (9.238). Ou seja, para se eleger vereador de São Paulo em 2020, o primeiro requisito era ter pelo menos 9.238 votos.

O número de vagas para as câmaras municipais é definido em lei orgânica de cada município, respeitando o limite máximo estabelecido pela Constituição Federal (art. 29, inciso IV), de acordo com o número de habitantes da cidade.

Quociente partidário

O quociente partidário define o número de vagas a que cada partido terá direito. Esse cálculo é feito dividindo-se a quantidade de votos válidos para determinado partido ou federação pelo quociente eleitoral. Em eleições gerais, a conta é feita separadamente para caga cargo (deputado estadual ou deputado federal).

Fórmula do Quociente Partidário

Por exemplo, nas eleições para vereador de São Paulo em 2020, imagine que um partido tivesse recebido 1 milhão de votos válidos no total. A soma para se fazer esse cálculo engloba os chamados votos nominais (dados especificamente a um candidato ou candidata) e os chamados votos de legenda (dados diretamente ao partido político).

Para determinar a quantas vagas na Câmara Municipal de São Paulo esse partido teria direito, seria necessário dividir 1 milhão pelo quociente eleitoral daquele ano na cidade, que foi de 92.378. O resultado dessa conta é 10,825088… Como não existe fração de vaga, o que vem depois da vírgula é desprezado (não há arredondamento para o quociente partidário). Ou seja, nesse caso hipotético, esse partido teria direito a 10 vagas.

Então, para conquistar o mandato de vereador de São Paulo em 2020, um candidato ou candidata de um partido que tivesse 1 milhão de votos precisaria ter pelo menos 9.238 votos e estar entre os 10 candidatos mais votados do seu partido para se eleger.

Cálculo das sobras

Mas o que acontece se, depois que são feitos esses cálculos, ainda sobrarem vagas que não foram preenchidas? Nesse caso, é feita uma espécie de repescagem por meio do cálculo da média, que vai determinar quem ficará com essas vagas — também chamadas de sobras.

Foi o que aconteceu na capital de São Paulo em 2020, por exemplo, quando 16 dos 55 vereadores foram eleitos por média (os outros 39 foram eleitos por meio do quociente partidário).

Nas Eleições 2022, para ter direito a uma vaga pelo cálculo da média, também era preciso cumprir dois requisitos: 1. o partido ou federação precisaria ter conseguido votos equivalentes a pelo menos 80% do quociente eleitoral; e 2. o candidato ou candidata tinha que ter recebido votação nominal mínima de pelo menos 20% do quociente eleitoral.

Depois disso, ainda havendo vagas residuais, as cadeiras eram distribuídas aos partidos que apresentassem as maiores médias (desde que tivessem cumprido os dois requisitos anteriores).

Era o que determinava a Lei 14.211/2021. No entanto, em julgamento nesta quarta (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou essa regra da última etapa da distribuição das sobras. Agora, todas as legendas podem participar da última etapa (as sobras das sobras), independentemente de terem alcançado a cláusula de desempenho. O colegiado definiu, ainda, que a decisão será aplicada a partir das Eleições 2024 e não afetará o resultado das Eleições 2022.

E como é feito o cálculo da média de cada partido político? É preciso dividir a quantidade de votos válidos que o partido recebeu para determinado cargo pelo quociente partidário (que corresponde ao número de vagas obtidas pelo partido) acrescido de 1.

Fórmula das sobras

Se houver apenas uma vaga a ser preenchida, o partido que obtiver a maior média fica com a vaga da sobra.

Se estiver sobrando mais de uma vaga, essa operação é repetida até que todas as vagas sejam preenchidas, entre os partidos que obtiveram votos equivalentes a pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos ou candidatas com votação nominal mínima de pelo menos 20% do quociente eleitoral. Nesse caso, se um partido já obteve uma vaga pelo cálculo da média, para disputar as próximas sobras, na hora da divisão o número de vagas obtidas por média por esse partido deve ser somado ao número de vagas que ele obteve originalmente, acrescido de 1. Assim:

Fórmula das sobras 1

Cálculo das sobras 2

Se mesmo assim ainda sobrarem vagas, as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias, independentemente de terem atingido a cláusula de desempenho.

Se houver empate na média, fica com a vaga o partido ou federação com maior votação. Se houver empate na média e no número de votos dados aos partidos ou federações, fica com a vaga o candidato ou candidata que tiver a maior votação nominal, entre os que estão disputando a vaga.

Suplentes

Por fim, a última chance que um candidato ou candidata a vereador, deputado estadual ou deputado federal tem de assumir o mandato é ser eleito suplente e ser um dos mais votados dentro do seu partido. Caso ocorra a vacância, ou seja, aconteça algo e o mandato de vereador fique vago, o 1º suplente do partido ou federação do vereador eleito e empossado assumirá o mandato e tomará posse em seu lugar.

Para ser eleito suplente, basta que o seu partido ou federação tenha conseguido eleger pelo menos um representante — todos os outros candidatos do mesmo partido ou federação que não foram eleitos se tornam automaticamente suplentes e passam a figurar em uma lista por ordem de votação. Quando é aberta uma vaga, o suplente do partido ou federação que teve mais votos é chamado. Nesse caso, não é preciso ter atingido nenhuma votação mínima.

 

Fonte: AN Notícias com TRE-SP

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