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Gestão Cita: TCE-PR suspende licitação de Arapongas para concessão de estacionamento rotativo

Gestão Cita: TCE-PR suspende licitação de Arapongas para concessão de estacionamento rotativo

O Município de Arapongas já apresentou documentos e ingressou com Recurso de Agravo contra a decisão monocrática do relator

 

Em medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão de licitação do Município de Arapongas (Região Norte) destinada a contratar empresa para gerenciar o sistema de estacionamento rotativo em vias públicas da cidade. A concessão do serviço é regida pela Concorrência Pública nº 6/2025, na forma presencial, no valor máximo de R$ 15 milhões e cujo prazo contratual é de 10 anos. Em Representação da Lei de Licitações, com pedido de antecipação cautelar, a empresa G2 Empreendimentos e Logística Ltda., uma das participantes do certame, alegou, entre outras supostas irregularidades, que a escolha da modalidade presencial para a seleção da proposta mais vantajosa feriu o contido na Lei de Licitações e Contratos Públicos. Para a representante, o artigo 17, parágrafo 2º, da Lei nº 14.133/21 impõe a adoção do pregão eletrônico para a contratação de bens e serviços comuns e acrescentou que a justificativa dos gestores município, ao optar por licitação presencial, é frágil.

 

A ausência de convocação de audiência pública prévia ao lançamento do edital também teria gerado problemas legais, segundo a empresa, e foi considerado pelo relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, como um dos pontos que, da mesma forma, justificaram a suspensão imediata do certame para verificação durante a instrução processual da Representação. De acordo com ele, os dois pontos trazidos pela representante apresentam indícios de irregularidade, mesmo diante da defesa prévia interposta pelo Município de Arapongas, notadamente quanto à adoção de modalidade presencial de licitação. “Nesse ponto, a administração justificou que a opção pela forma presencial, em síntese, “decorre do fato de o sistema oficial utilizado pelo município, o Comprasgov, não estar apto até o momento para realização de concorrência por maior lance ou oferta”. “Em sede preliminar, contudo, verifico que tal motivação carece de maior fundamento, devendo-se apurar se, de fato, a licitação presencial é a que melhor atende ao interesse público”, pontuou o relator.

 

O Município de Arapongas já apresentou documentos e ingressou com Recurso de Agravo contra a decisão monocrática do relator, que deverá ser submetida à homologação do Tribunal Pleno do TCE-PR. Os efeitos da cautelar serão mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que ocorra sua revogação antes disso. O Despacho nº 1.310/2025 – Gabinete do Conselheiro Ivan Bonilha – foi disponibilizado na última terça-feira (19 de agosto), na edição nº 3.508 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

 

Serviço

Processo : 518712/25
Despacho nº 1310/25 – Gabinete Conselheiro Ivan Lelis Bonilha
Assunto: Representação da Lei de Licitações
Entidade: Município de Arapongas
Interessados: G2 – Empreendimentos e Logística Ltda., Rafael Felipe Cita
Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 

(Foto TCE-PR)

 

Fonte: AN Notícias com TCE-PR

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