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Concurso público é suspenso no Vale do Ivaí por falta de resposta de entidade ao Tribunal de Contas

Concurso público é suspenso no Vale do Ivaí por falta de resposta de entidade ao Tribunal de Contas

Câmara Municipal de Borrazópolis (Região Central do Paraná) foi alvo de medida cautelar emitida pelo TCE-PR

 

Após deixar de manifestar-se três vezes quando recebeu a oportunidade de exercer o direito ao contraditório em processo de Admissão de Pessoal movido no Tribunal de Contas do Estado, a Câmara Municipal de Borrazópolis (Região Central do Paraná) foi alvo de medida cautelar emitida pelo TCE-PR no dia 18 de fevereiro. Em despacho proferido naquela data, o conselheiro substituto José Maurício de Andrade Neto ordenou a imediata suspensão de novas convocações relativas ao Concurso Público nº 1/2023, lançado pela entidade para preencher vagas para o cargo de advogado sob o regime celetista. Segundo o relator, a decisão deve vigorar até que o órgão esclareça todas as possíveis falhas no certame apontadas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) – unidade técnica da Corte que deu início ao processo – e apresente ao Tribunal, em até 15 dias, os dados completos relativos à etapa final do procedimento seletivo.

 

Entre as potenciais impropriedades indicadas pela CAGE no concurso público, estão o atraso no envio dos dados da terceira fase do certame; o cálculo incorreto da reserva de vagas para pessoas com deficiência; e a ausência de previsão de isenção da taxa de inscrição no edital. “As irregularidades apontadas necessitam de esclarecimentos, e a ausência destes impossibilita a devida atuação e controle desta Corte de Contas”, afirmou o conselheiro substituto no despacho, destacando ainda que a falta do envio de documentos e informações ao TCE-PR pode resultar na aplicação de multa ao gestor responsável. A Câmara Municipal de Borrazópolis e seus representantes legais receberam um prazo de 15 dias para manifestarem-se a respeito das possíveis ilegalidades apontadas na medida cautelar. A decisão monocrática do relator será submetida à homologação pelo Tribunal Pleno. Os efeitos da decisão serão mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que ocorra sua revogação antes disso.

 

Serviço

Processo : 563036/23
Despacho nº 35/25 – Gabinete do Conselheiro-substituto José Maurício de Andrade Neto
Assunto: Representação
Entidade: Câmara Municipal de Borrazópolis
Interessados: José Aparecido Pereira e Rosimar Gonçalves de Cerqueira
Relator: Conselheiro-substituto José Maurício de Andrade Neto

 

Fonte: AN Notícias com TCE-PR

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