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Veja o vídeo: Arilson Chiorato comenta sobre decisão do STF em proibir a venda da Celepar pelo Governo Ratinho JR

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Uma liminar parcial na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.896), concedida neste domingo (22) pelo ministro Flavio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu os efeitos centrais da venda da Celepar

 

 

Uma liminar parcial na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.896), concedida neste domingo (22) pelo ministro Flavio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu os efeitos centrais da Lei Estadual nº 22.188/2024, que autoriza a desestatização da Celepar (Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná). A decisão de Dino atende pedido formulado pelo PT e pelo PSOL e interrompe o processo de venda da estatal até o julgamento definitivo da ação pelo STF. Governo vai recorrer. Em resposta, o governo do Paraná enviou a seguinte nota: “O Governo do Paraná entende que o processo é absolutamente constitucional, segue todos os procedimentos previstos na legislação para proteção de dados pessoais e vai recorrer da decisão. A desestatização da Celepar é uma medida estratégica para impulsionar a execução de melhores serviços para os cidadãos.”

 

O ministro Flavio Dino encerrou o seu despacho dizendo:

 

“Sopesados todos os aspectos, defiro em parte o pedido de tutela provisória incidental, com base em interpretação conforme a Constituição ao art. 1º da Lei nº 22.188/2024 do Estado do Paraná, de modo a assentar que:
i) a desestatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (CELEPAR) deve observar a legislação federal sobre proteção de dados pessoais, notadamente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e a Lei nº 13.675/2018 (Política Nacional de Segurança Pública);
ii) o Estado do Paraná deve preservar o controle sobre os sistemas e as bases de dados pessoais sensíveis e classificados no rol do art. 4º, III, da LGPD, vedada a sua transferência integral a entes de natureza privada, exceto na hipótese em que o capital seja integralmente constituído pelo Estado;
iii) o Estado do Paraná deve preservar os poderes fiscalizatórios, de forma direta, sobre as atividades de tratamento dos dados pessoais sensíveis e classificados no rol do art. 4º, III, da LGPD, sem prejuízo da competência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados –
ANPD; e
iv) o Estado do Paraná deve elaborar, antes que evolua a desestatização da CELEPAR, um “relatório de impacto à proteção de dados pessoais” específico para a transição societária, a ser submetido à ANPD para fins de análise e sugestões de padrões e de boas práticas, em estrita consonância com os princípios da responsabilização e da prestação de contas que informam as atividades de tratamento de dados.

 

Demonstrado o cumprimento dos requisitos acima, voltem conclusos os autos, para reanálise da tutela liminar e/ou apreciação do mérito. Sem prejuízo de sua eficácia imediata, submeto a presente decisão liminar a referendo do Plenário (art. 21, V, do RISTF).
Comunique-se, com urgência, ao Governador do Estado do Paraná, ao Diretor-Presidente da CELEPAR e ao Presidente da B3 S.A, para que mantenham os próximos passos administrativos suspensos, até a reanálise por este STF.”

 

O ministro reconhecer a relevância do direito fundamental à proteção de dados pessoais e destaca que a transferência do controle acionário da Celepar envolve riscos jurídicos e institucionais sensíveis. A lei paranaense, segundo o pedido do PT e PSOL, reconhecido por Dino, trata de forma genérica a alienação da empresa, sem demonstrar, de maneira suficiente, como serão preservados dados pessoais e bancos de informações estratégicas, especialmente os ligados à segurança pública. Dino também cita a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que impede que a totalidade de bancos de dados relacionados à segurança pública seja tratada por pessoa jurídica de direito privado que não possua capital integralmente público. A ausência de estudos técnicos detalhados e de garantias concretas de salvaguarda compromete a segurança jurídica do processo, disse o ministro.

 

O despacho do ministro menciona também as idas e vindas no TCE (Tribunal de Contas do Estado do Paraná), que concedeu e revogou cautelares relacionadas ao processo de privatização.Esse cenário, segundo Dino, evidencia insegurança jurídica. Para o ministro, não se trata de uma operação empresarial comum, mas de uma empresa que exerce papel estruturante na governança digital do estado, com atuação direta sobre sistemas estratégicos e dados sensíveis de milhões de cidadãos. “A liminar do ministro Flávio Dino representa uma vitória da Constituição e da proteção dos dados dos paranaenses. Sempre defendemos que não se pode tratar como simples ativo financeiro uma empresa que guarda informações fiscais, educacionais, sanitárias e de segurança pública”, afirmou o advogado Paulo Jordassen Falcão de Marcos, representante do Comitê de Trabalhadores contra a Privatização da Celepar.

 

Veja o vídeo do Deputado Arilson Chiorato comentando a decisão do STF:

 

 

(Foto AEN-PR)

 

Fonte: AN Notícias com Assessoria do PT-PR

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