O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região suspendeu provisoriamente as demissões coletivas realizadas pelo Grupo Casas Bahia na semana passada e restringiu novos cortes sem intermediação de entidades sindicais. Procurado, o Grupo Casas Bahia ainda não se manifestou sobre a decisão. O espaço segue aberto.
Segundo o documento, a medida não implica reabertura das lojas encerradas nem retorno físico automático aos antigos postos de trabalho. A empresa poderá convocar os trabalhadores para atividades compatíveis nas estruturas remanescentes ou mantê-los em afastamento remunerado. Caso não cumpra a decisão, a Casas Bahia poderá ser multada em R$ 500 por dia por trabalhador atingido.
No processo, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) afirmou que a empresa fechou 298 lojas e demitiu cerca de 1,9 mil funcionários entre 13 e 14 de agosto, sem intervenção sindical prévia.
A companhia protocolou, no domingo, 16, um pedido de recuperação judicial por dívidas de R$ 17,3 bilhões. Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa afirmou que o pedido ocorre em um contexto de deterioração das condições econômico-financeiras, atribuindo o cenário, entre outros fatores, a um ambiente macroeconômico marcado por taxas de juros elevadas, restrição de crédito, aumento do custo financeiro e pressão sobre o consumo e o capital de giro.
5 dias para retomar vínculos dos trabalhadores
A juíza Katarina Mousinho de Matos afirmou que há dúvidas sobre o número total de afetados, mas que isso não descaracteriza a dimensão coletiva da operação.
Na decisão, ela determinou que a empresa tem cinco dias, a partir da intimação, para restabelecer provisoriamente os vínculos jurídicos e econômicos dos trabalhadores atingidos.
A magistrada também determinou que planos de saúde e demais benefícios assistenciais que tenham sido cancelados exclusivamente em razão das dispensas sejam restabelecidos no prazo de 48 horas, mantidas as condições de custeio e coparticipação anteriormente vigentes.
A empresa também foi proibida de promover novas demissões vinculadas à Fase 2 do Plano de Transformação sem prévia e efetiva intervenção das entidades sindicais profissionais competentes.
“A ordem não exige autorização sindical nem celebração de acordo ou convenção coletiva. Exige que a intervenção ocorra antes da execução da medida, em tempo útil e com oportunidade real de interlocução”, escreveu a juíza. A violação dessa medida está sujeita a multa de R$ 10 mil por trabalhador dispensado em desconformidade com a ordem.
A Casas Bahia tem 48 horas para dar início ao diálogo sindical e informar, por exemplo, a dimensão geral da operação e as unidades atingidas. “A presente ordem não obriga as partes à obtenção de consenso”, ponderou Katarina.
Na decisão, a juíza afirmou que a situação financeira da empresa “não pode ser desconsiderada”, mas que isso, por si só, “não conduz à conclusão de que qualquer medida de preservação dos contratos seja economicamente impossível”.
Também foi determinado que, se algum trabalhador já recebeu verbas rescisórias, não precisa devolver os valores neste momento. A juíza deixou para uma etapa posterior decidir se haverá compensação, restituição ou algum outro tratamento desses valores.
(Foto Daniel Teixeira)