Uma nova decisão do Tribunal de Justiça do Paraná garantiu a continudade do programa Parceiro da Escola, que está sendo implementado pelo Governo do Estado. O despacho foi assinado pelo presidente da Corte, desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, nesta terça-feira (21) e derruba uma decisão liminar de primeiro grau da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
O programa Parceiro da Escola, da Secretaria de Estado da Educação, está sendo implementado em 82 colégios da rede estadual do Paraná, após ser sancionado em junho, com intenso debate na Assembleia Legislativa (Alep). Com isso, as escolas passam a ter apoio da iniciativa privada para obras de manutenção e reparo da infraestrutura, serviços administrativos, gestão de terceirizados da limpeza e segurança.
Decisão da Justiça autoriza andamento do Parceiro da Escola
Na decisão, o desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen afirma que o programa está em andamento e que não há tempo hábil para a administração pública fazer mudanças antes do início do ano letivo.
“Segundo informação da Secretaria de Estado da Educação, o programa Parceiro da Escola há muito está em andamento e os professores do Quadro Próprio do Magistério já estão sendo convocados para distribuição de aulas e funções, ou seja, a suspensão do certame poderá prejudicar gravemente o início do ano letivo que está previsto para 05.02.2025, notadamente porque não se vislumbra tempo hábil para que a Administração Pública possa contornar a problemática em discussão”, afirma o desembargador.