Afinal, Deltan Dallagnol (NOVO) será um dos nove candidatos ao Senado pelo Paraná ou ele está inelegível?
Essa é umas das perguntas que não quer calar no atual momento da política paranaense. Inclusive, a Federação Brasil da Esperança, que reúne o Partido dos Trabalhadores (PT) e mais algumas siglas, já protocolou um pedido de impugnação da candidatura. A alegação é de que o ex-procurador da República e ex-deputado federal estaria inelegível em decorrência da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o seu mandato, em 2023.
Só se terá uma resposta definitiva sobre a situação, no entanto, quando a Justiça Eleitoral se manifestar sobre o caso.
Mas os partidos que compõem a base da coligação “Fortaleza Paraná” – que tem Sergio Moro (PL) como candidato a governador e Filipe Barros (PL) como outro concorrente ao Senado – já estão precavidos. E a prova disso é que tanto o PL (Partido Liberal) quanto o Novo e o Podemos incluíram em suas convenções regras para a escolha de um eventual substituto.
Nos documentos (a ata executiva das convenções dos três partidos, encaminhadas à Justiça Eleitoral no último sábado), as siglas definem como ocorreria a escolha de um nome para substituir Dallagnol na disputa pelo Senado. Mas não só isso: dispõe-se, também, as regras para a redistribuição do tempo de horário eleitoral gratuito.
Regras para escolha de novo candidato e distribuição do tempo de TV
A escolha do novo nome precisaria de aprovação da maioria (dois dos três) candidatos majoritários da coligação (Dallagnol, Barros e Moro).
Além disso, as três siglas destacam, ainda, que uma eventual substituição da candidatura de Deltan resultaria na rediscussão da distribuição interna do tempo de horário eleitoral gratuito (blocos + inserções). Isso ocorreria porque “a composição política foi construída também a partir da relação de confiança e cooperação” entre Barros e Dallagnol.
Nessa hipótese, então, as novas proporções de uso do tempo se definiriam, novamente, pela maioria formada entre Moro, Barros e Dallagnol.
Já o candidato substituto, ao aceitar a indicação, deverá aderir às regras internas da coligação. Essa adesão diz respeito tanto á coordenação política quanto ao plano de mídia e à eventual redistribuição do tempo de TV e outras mídias. E se o novo candidato resolver judicializar a questão, poderá ser excluído da chapa, determina ainda o acordo entre os três partidos.
(Foto Franklin de Freitas)