APUCARANA
ARAPONGAS
VALE DO IVAÍ

Saiba +

Publicidade

Especificação incomum em licitação deve ser justificada em laudo técnico preliminar em Mauá da Serra

Especificação incomum em licitação deve ser justificada em laudo técnico preliminar em Mauá da Serra

O entendimento é do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) e foi convertido em recomendação emitida à Prefeitura de Mauá da Serra

 

Características que ultrapassem a descrição básica de um item a ser adquirido ou descrições que divirjam das especificações comumente ofertadas para um serviço a ser contratado por meio de licitação devem ser justificadas mediante laudo técnico ou estudo prévio que aponte a vantajosidade do maior detalhamento para o interesse público. O entendimento é do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) e foi convertido em recomendação emitida à Prefeitura de Mauá da Serra, para ser seguida em seus futuros procedimentos licitatórios, durante o julgamento de uma Representação da Lei de Licitações relativa a esse município da Região Norte do Estado. Por meio da petição, formalizada pela Yamadiesel Comércio de Máquinas Ltda., o ente foi acusado de incluir exigências incomuns, sem a necessária justificativa técnica, no edital do Pregão Eletrônico nº 1/2024, voltado à aquisição, pelo valor máximo de R$ 1,33 milhão, de uma máquina retroescavadeira.

 

De acordo com a representante, o município teria infringido o artigo 9º, inciso I, da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), o qual proíbe a imposição indevida de critérios que frustrem o caráter competitivo dos certames.

 

Decisão

 

Para o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, as exigências técnicas apresentadas no instrumento convocatório da disputa, apesar de possíveis, deveriam ter sido devidamente justificadas e precedidas de laudo ou estudo técnico preliminar elaborado na fase preparatória da licitação, ou seja, em momento anterior à publicação do edital. No entanto, o Município de Mauá da Serra somente apresentou parecer técnico justificando as exigências em momento posterior e, ainda assim, sem demonstrar sua vantajosidade. “Contudo, as falhas apontadas, sejam referentes à ausência de estudo técnico preliminar ou de laudo técnico incompleto, não apresentaram prejuízo ao caráter competitivo do pregão, já que foram listados oito equipamentos compatíveis com a descrição fixada pela administração municipal, bem como nota-se que nove empresas foram habilitadas para o item questionado”, ressalvou o conselheiro. Em seu voto, o relator do processo seguiu o mesmo entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

 

Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 1/2025, concluída em 30 de janeiro. Não houve recurso contra o Acórdão nº 63/25 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 11 de fevereiro na edição nº 3.383 do Diário Eletrônico do TCE-PR. A decisão transitou em julgado em 11 de março.

 

Serviço

Processo : 187003/24
Acórdão nº: 63/25 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação da Lei de Licitações
Entidade: Município de Mauá da Serra
Interessados: Hermes Wicthoff e Yamadiesel Comércio de Máquinas Eireli
Relator: Conselheiro Augustinho Zucchi

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

 

 

Fonte: AN Notícias com TCE-PR

Compartilhar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Publicidade

CITOMETRO
As promessas do Prefeito na campanha de 2024
Acompanhe em Tempo Real no AN Notícias o Plano de Governo do Prefeito Rafael Cita de Arapongas no CITOMETRO!

    310 Promessas

  • Cumpriu: 0%
  • Em Andamento: 0%
  • Não Cumpriu: 100%
  • Parada: 0%
RODOLFOMETRO
As promessas do Prefeito na campanha de 2024
Acompanhe em Tempo Real no AN Notícias o Plano de Governo do Prefeito Rodolfo Mota de Apucarana no RODOLFOMETRO!

    125 Promessas

  • Cumpriu: 0%
  • Em Andamento: 0%
  • Não Cumpriu: 100%
  • Parada: 0%

O Prefeito de Apucarana Rodolfo Mota não cumpriu nenhuma das 125 promessas de Campanha até o momento. Como você analisa essa situação?

29.19%
29.06%
23.16%
18.59%

Relacionados

/ Há 2 semanas
STF determina fim de aposentadoria compulsória para juízes condenados
Primeira Turma confirmou decisão individual do ministro Flávio Dino
/ Há 2 semanas
Criminosos armados interceptam ônibus de turismo e roubam bagagens na PR-170, em Cambira
Assaltantes usavam balaclavas, armas de fogo e coletes com identificação da Receita Federal
/ Há 3 semanas
Cármen Lúcia vota por derrubar flexibilização da Lei da Ficha Limpa
Demais ministros têm até 29/5 para se manifestarem em plenário virtual
/ Há 3 semanas
Dino pede que Câmara explique viagem de Mário Frias ao exterior
Caso chegou ao STF por denúncia da deputada Tabata Amaral
/ Há 2 meses
Tragédia em Bom Sucesso: bebê de 7 meses morre após mãe adormecer durante amamentação
Segundo informações repassadas pelo médico plantonista, a mãe, de 31 anos, relatou que estava amamentando a filha deitada no chão da residência e acabou adormecendo
/ Há 2 meses
Fux acompanha Mendonça e vota para manter ex-presidente do BRB preso
Ministros têm até sexta-feira (24) para decidir se concordam com o voto do ministro relator, André Mendonça
Dos Direitos Reservados Os conteúdos publicados pelo Portal AN Notícias são elaborados e supervisionados por uma equipe de jornalistas com informações verídicas e atualizadas, sem FAKE NEWS e solicitadas aos portais parceiros. O uso de nossa página está sujeito aos nossos termos de USO, e nossa política de privacidade. Cópias e Reproduções estão sujeitos a Autorização Prévia, por escrito em nosso canal de CONTATO. O não cumprimento sancionará em Processo Judicial, conforme rege a Lei, através do Fórum local de Apucarana. Opinião dos Colunistas O Portal AN Notícias não se responsabiliza pelas postagens de seus Colunistas e não comunga com as mesmas ideias e opiniões em suas respectivas Colunas. As opiniões dos Colunistas não representam a visão do AN; seus comentários ou opiniões são de inteira responsabilidade dos mesmos. Sendo os autores responsabilizados juridicamente eximindo o Portal AN Notícias de qualquer sanção jurídica.