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15 de maio -
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STF retoma julgamento sobre revista íntima para entrada de visitantes em presídios

STF retoma julgamento sobre revista íntima para entrada de visitantes em presídios

Corte vai continuar análise na próxima quarta-feira (12)

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) recomeçou nesta quinta-feira (6) o julgamento que trata da legalidade da revista íntima para entrada de visitantes em presídios e da validade das provas eventualmente obtidas por meio desse procedimento. Foram apresentados os votos do relator, ministro Edson Fachin, e do ministro Alexandre de Moraes. O tema voltará ao Plenário na próxima quarta-feira (12), com as posições dos demais ministros.

 

O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620 tem repercussão geral reconhecida (Tema 998), ou seja, a definição que vier a ser adotada pelo Supremo deverá ser aplicada em todos os casos semelhantes na Justiça. A revista íntima é um método em que o visitante ou a visitante tira a roupa ou parte dela e tem suas cavidades corporais inspecionadas, como ânus ou vagina. O caso concreto diz respeito a uma mulher acusada de tráfico de drogas por levar 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS). Ela foi absolvida porque a prova foi considerada ilícita, e o Ministério Público estadual recorreu ao STF.

 

Prática vexatória

Ao apresentar seu voto, o relator manteve sua posição contrária às revistas íntimas. Fachin considera a prática vexatória, ilegal e que viola a dignidade humana. Ele adotou sugestões de outros ministros e propôs uma tese considerando inadmissível a inspeção em que o visitante tenha de tirar a roupa e ter suas cavidades corporais examinadas. Provas encontradas por esse método são nulas, conforme a posição do ministro.

 

De acordo com o relator, a visita deve ser impedida de entrar no presídio se houver indício robusto de que ela tem qualquer item escondido no corpo. O poder público teria prazo de 24 meses para instalar equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio-x e portais detectores de metais. Até o funcionamento dos aparelhos, a revista pessoal seria permitida, desde que não seja vexatória.

 

Divergência

Ao divergir do relator, o ministro Alexandre de Moraes citou a preocupação de autoridades dos sistemas penitenciários no país sobre a proibição das revistas íntimas. O ministro trouxe dados apontando que, em dois anos, de um universo de 500 mil visitas a presos, foram apreendidos 625 mil objetos ilícitos, como drogas e celulares.

 

Para o ministro Alexandre, a revista íntima, por si só, não é ilegal e deve ser feita em situações excepcionais, condicionada à concordância do visitante, seguindo protocolos pré-estabelecidos e por pessoas do mesmo gênero. Eventuais excessos ou abusos podem levar à responsabilização do agente público e à anulação da prova obtida, e a revista poderia continuar sendo feita nos casos em que os scanners corporais não estejam funcionando.

 

(Foto Rosinei Coutinho/STF)

 

Fonte: AN Notícias com STF

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