Uma Proposta de Emenda à Constituição que tramita na Assembleia Legislativa prevê a ampliação da licença-paternidade de 5 para 20 dias no Paraná. Se a alteração for aprovada pelos parlamentares, o benefício se estenderá a trabalhadores de empresas públicas e privadas, inclusive em casos de adoção, sem prejuízo da remuneração. A iniciativa é da deputada estadual Cristina Silvestri (PP) e recebeu apoio expressivo da Alep, com o endosso de 24 parlamentares, incluindo o presidente Alexandre Curi (PSD).
Na justificativa da PEC, Cristina Silvestri destaca que a licença-paternidade atual é muito mais curta em comparação à licença-maternidade, o que limita a presença dos pais nos primeiros dias de vida da criança. “Sabemos que a presença ativa do pai durante o puerpério é crucial não apenas para o desenvolvimento do bebê, mas para oferecer apoio emocional à mãe. Contribui, por exemplo, para a qualidade da amamentação e para diminuir os índices de depressão pós-parto”, afirma. O projeto segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e nas comissões temáticas e, em seguida, para votação em plenário.
Licença-patermidade
Prevista em lei, a licença-paternidade ampara o trabalhador a acompanhar o nascimento ou adoção de filhos. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda o envolvimento dos pais desde o pré-natal até o puerpério, para promover vínculos familiares saudáveis. “Precisamos permitir que os pais estejam presentes neste momento fundamental da vida familiar, sem prejuízo à sua trajetória profissional”, reforça Cristina Silvestri. Diversos países já adotaram políticas públicas mais amplas de licença-paternidade. Na Suécia, por exemplo, a licença parental remunerada é de 480 dias, podendo ser compartilhada entre os pais. Desde 2021, a Espanha garante a ambos os genitores 16 semanas de licença remunerada. No Brasil, algumas instituições públicas e estados também já avançaram na ampliação do benefício. A Defensoria Pública e o Tribunal de Justiça do Paraná, por exemplo, concedem atualmente 20 dias de licença-paternidade a seus servidores. No âmbito federal, a Lei 13.257/2016 ampliou o benefício para 20 dias nas empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã.
Fonte: AN Notícias com ALEP-PR