Um total de 3.882 eleitores de Arapongas estão em situação irregular e podem ter os títulos cancelados, de acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que representa 4,5% do total de eleitores, que é 85.156. A Justiça Eleitoral alerta que o fim do prazo para a regularização do documento é segunda-feira (19). “Vale lembrar que, se a pessoa não quitar o débito até essa data, seu Título Eleitoral será cancelado”, frisa Simone Barros do Amaral, chefe de Cartório da Zona Eleitoral de Arapongas. “Com o Título Eleitoral cancelado, a pessoa não poderá votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, conseguir empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual seja exigida quitação eleitoral”, afirma. Se a pessoa não votou, não justificou a ausência ou não pagou as multas relativas aos três últimos turnos consecutivos, sejam eleições gerais, municipais ou suplementares, é preciso regularizar a situação.
COMO REGULARIZAR
É necessário acessar os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se o nome consta da lista dos títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser feito somente em sites oficiais da JE. O atendimento também pode ser através do aplicativo e-Título. Se constar, fazer o pagamento dos débitos existentes.
Também é possível comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente. Em Arapongas, “O horário de atendimento é das 12 às 18h. Se antecipe, pois não haverá reforço no atendimento”, reforça.
Nesse caso, é necessário apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):
* documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
* título eleitoral ou e-Título;
* comprovantes de votação;
* comprovantes de justificativas eleitorais; e
* comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
QUITAÇÃO DA MULTA
Se a pessoa não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito por meio de Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.
Se a pessoa declarar a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.
EXCEÇÕES
O cancelamento do título não inclui: eleitores facultativos (menores de 18 anos; pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas); pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar; e casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
FALECIDOS
Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito da eleitora ou do eleitor. Ordinariamente, o documento é encaminhado pelo cartório de registro civil.
(Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE)
Fonte: AN Notícias com PM Arapongas