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Em vigor: motos de até 170 cilindradas estão isentas do pagamento do IPVA em 2025

Em vigor: motos de até 170 cilindradas estão isentas do pagamento do IPVA em 2025

A isenção busca fortalecer categorias como motoboys e entregadores, profissionais que movimentam a economia estadual

 

Desde o dia 1º de janeiro de 2025, proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas no Paraná já podem contar com a isenção total do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida, sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior em dezembro, beneficia cerca de 732 mil paranaenses e representa uma economia média de R$ 474 por ano para cada proprietário.

A isenção busca fortalecer categorias como motoboys e entregadores, profissionais que movimentam a economia estadual. “São trabalhadores essenciais que geram emprego e renda, ajudando o Paraná a crescer”, destacou o governador.

OUTRAS MUDANÇAS – A nova lei também trouxe avanços em outras áreas tributárias, como a isenção do IPVA para veículos movidos exclusivamente a gás natural, biometano ou hidrogênio, como ônibus, micro-ônibus e caminhões. A isenção vai até dezembro de 2027 incentivando o uso de alternativas mais limpas.

Além disso, a tributação sobre combustíveis foi simplificada, com o imposto sendo cobrado apenas uma vez no ciclo de comercialização. A medida elimina distorções do modelo anterior e padroniza a cobrança em todo o país.

Já o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações foi ajustado para beneficiar herdeiros e cônjuges, ampliando isenções para imóveis de até R$ 365 mil e verbas rescisórias de até R$ 70.170.

De acordo com o governador, essas mudanças representam um esforço do Governo para simplificar tributos e aliviar o bolso dos cidadãos. “Isso fortalece a economia e a sustentabilidade no estado”, completa.

REEMBOLSO – O motociclista que optou por utilizar os créditos do Nota Paraná para abatimento do IPVA, terá o valor reembolsado até o fim de janeiro diretamente no aplicativo do Nota Paraná.

 

Fonte: AN Notícias com AEN

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